Legislação Federal - Lei nº 5.377/1967 - Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
De acordo com a Lei n.º 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, em seu Capítulo II, art. 2.º, consideram-se atividades específicas de relações públicas as que dizem respeito: a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; b) a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins institucionais; c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais; d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e) ao ensino das técnicas de relações públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
O ensino das técnicas de relações públicas é atividade específica dos profissionais de comunicação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...