Legislação Federal - Lei nº 5.478/1968 - Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Segundo a Lei n.º 5.478/1968, na ação de alimentos, o prazo para contestação é
de 15 dias.
de 10 dias.
o da audiência.
de 30 dias.
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