Legislação Federal - Lei nº 5.553/1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do e uso de documento de identificação pessoal), n.o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n.o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura). A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...