Legislação Federal - Lei nº 5.709/1971 - Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Relativamente à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, é correto afirmar que
em se tratando de pessoas jurídicas, as limitações legais aplicam-se indistintamente àquelas estrangeiras autorizadas a operar no país e àquelas constituídas no Brasil mas sob controle estrangeiro.
a aquisição de imóveis de qualquer extensão está sujeita à aprovação do Poder Executivo.
a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderá exceder a 1/4 (um quarto) da área do Município onde se situem.
em hipótese alguma a pessoa estrangeira poderá adquirir imóvel rural com área maior do que 3 (três) módulos de exploração indefinida.
a aquisição de áreas superiores a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida está sujeita à aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
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