Legislação Federal - Lei nº 5.709/1971 - Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Baseado na Lei 5.709/71, é correto afirmar, EXCETO
Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.
Da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoa física estrangeira constará, obrigatoriamente, menção do documento de identidade do adquirente.
Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total será feita obrigatoriamente por brasileiros.
A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
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