Legislação Federal - Lei nº 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. - (COSEAC) - 2009
A cooperativa constituída na forma da legislação vigente apresentará, a partir da data da sua constituição, ao respectivo órgão executivo federal de controle, no Distrito Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão local para isso credenciado, para fins de autorização, requerimento acompanhado de 4 (quatro) vias do ato constitutivo, estatuto e lista nominativa, além de outros documentos considerados necessários. Ela deverá fazer issoemumprazo de até:
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