Legislação Federal - Lei nº 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. - (COSEAC) - 2009
As cooperativas são obrigadas a constituir fundo destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. Trata-se do fundo de:
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