Legislação Federal - Lei nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2016
Em determinado município de aproximadamente 100.000 habitantes, após denúncia ao Ministério Público de descontrole na distribuição de medicamentos aos pacientes, em unidades básicas de saúde, o gestor e o único farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde decidiram centralizar a dispensação de medicamentos ao almoxarifado central do município. Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde e representantes de outras categorias de profissionais de saúde questionaram a decisão e solicitaram a descentralização adequada para as unidades básicas de saúde.
Considerando a legislação sanitária e as normas para o exercício da profissão farmacêutica vigentes no Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a execução de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e garantindo o seu acesso e uso racional, tanto no âmbito público quanto no privado, julgue os itens a seguir.
Não há possibilidade de descentralização da dispensação de medicamentos, conforme Lei no 5.991/1973 e Lei no 13.021/2014, pois, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.{TITLE}
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