Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Considerando a Lei de Registros Públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando que um dos requisitos do usucapião é o chamado ânimo de dono, não será deferido usucapião de imóvel com registro anterior.
Deferido o usucapião, a descrição a constar na matrícula será aquela reconhecida pela sentença.
Se a parte que requereu o usucapião, em juízo, for beneficiária da assistência judiciária gratuita, o registro do imóvel também será realizado com isenção de custas, devendo a sentença mencionar tal circunstância.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A sentença transitada em julgado, que declarar o usucapião, servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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