Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Acerca da unificação de matrículas, é correto afirmar que:
a contigüidade dos imóveis é condição essencial para a unificação das matrículas, já a titularidade dominial pode ser heterogênea, ou seja, os imóveis podem pertencer a proprietários distintos.
a legitimidade para requerer a unificação das matrículas é do proprietário, do promitente-comprador e do prefeito do município em que se situem os imóveis, quando o interesse público assim justificar.
uma vez completada a unificação das matrículas, cessam os ônus que, anteriormente, incidiam sobre qualquer dos imóveis objetos da fusão.
a fusão das matrículas encerra as matrículas anteriores.
a averbação da fusão dos imóveis nos assentos antigos somente será efetuada se assim for requerido pelo proprietário.
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