A Lei de Registros Públicos − Lei no 6.015/1973 permite expressamente a modificação do nome de uma pessoa natural, dentre outras, na hipótese de
- A. modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
- B. modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
- C. requerimento extrajudicial de alteração de prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.
- D. pessoa transexual, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
- E. pessoa transexual, somente depois de comprovar a realização de cirurgia de redesignação sexual.