Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2010
Quanto aos Registros Públicos (Lei 6.015, de 31-12-73), é correto afirmar:
A justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente, independentemente de traslado.
No procedimento de suscitação de dúvida previsto na Lei de Registros Públicos, quando o notário ou registrador negam o registro ou a averbação e o apresentante insiste no ato, cabe a este último suscitar a dúvida diretamente ao juiz.
Da sentença proferida no procedimento de suscitação de dúvida, cabe apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, possuindo legitimidade para recorrer, o interessado, o Ministério Público, e terceiro prejudicado.
O desmembramento territorial posterior ao registro, exige sua repetição no novo cartório.
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