Questão número 620702

A Lei nº 6.015/73 trata dos Registros Públicos e no artigo nº 47 afirma que se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão:

  • A.

    de cinco (5) a vinte (20) dias;

  • B.

    de quinze (15) a vinte (20) dias;

  • C.

    de cinco (5) a trinta (30) dias;

  • D.

    de dez (10) a sessenta (60) dias.

  • E.

    de dez (10) a sessenta (60) dias.

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