Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Dom Cintra Fundação - 2012
De acordo com o art. 67 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. Sobre o tema habilitação para o casamento, analise cada assertiva e verifique as falsas e verdadeiras:
( ) Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
( ) Decorrido o prazo de quinze (30) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.
( ) Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um ou em outro se publicará e se registrará o edital.
( ) Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
( ) Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos.
A sequência correta de cima para baixo é:
V, V, V, V, F;
F, V, V, F, F;
V, F, F, V, V;
F, F, V, V, V;
F, V, F, V, V.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...