Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Dom Cintra Fundação - 2012
Acerca do casamento com risco iminente de vida, segundo a Lei de Registros Públicos no seu art. 76. prevê que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. Analise as proposições abaixo sobre o tema citado:
I. Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.
II. Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento. III) Ouvidos dentro em 10(dez) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.
III. Da decisão do Juiz caberá agravo com ambos os efeitos.
IV. Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.
Das proposições acima, as INCORRETAS são, apenas:
I e II.
II e III
IV e V
III e IV
I e V
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