Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Dom Cintra Fundação - 2012
Acerca da obrigação de fazer declaração de nascimento de acordo com o artigo 52 da Lei nº 6.015/73 que trata dos Registros Públicos, analise as proposições abaixo sobre as pessoas que são obrigadas a fazer declaração de nascimento:
I. o pai;
II. em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por 90 (noventa) dias;
III. no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
IV. em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos, exceto as parteiras, que tiverem assistido o parto;
V. pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
VI. finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
Das proposições acima, as INCORRETAS são apenas:
I e II;
II e IV;
I e V;
II e VI;
V e VI.
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