A. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de um ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito, após autorização do Juiz Corregedor Permanente.
B. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de um ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos pais, ainda que diverso do qual seria competente para a lavratura do óbito.
C. A lavratura do assento de óbito de pessoa de menos de um ano prescinde do registro de nascimento, desde que feito no cartório do domicílio da mãe.
D. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de um ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.