Quando o assento de óbito for posterior ao enterro e não houver atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas,
- A. assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
- B. assinará uma testemunha que tiver assistido ao falecimento ou ao funeral e puder atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiver colhido, a identidade do cadáver.
- C. a lavratura do assento será precedida de decisão do Ministério Público.
- D. assinarão, com a que fizer a declaração, três testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral.