Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
De acordo com a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) pode-se afirmar:
I. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
II. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazêlo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.
III. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.
Pode-se afirmar que:
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