Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Em relação ao registro das pessoas naturais e o prenome, pode-se afirmar:
I. O prenome será definitivo, não sendo admitido a sua substituição por apelidos públicos notórios.
II. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento.
III. Serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.
IV. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
A sequência correta é:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...