Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se:
- A. Na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de quinze dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
- B. Na presença de três testemunhas, que comparecerão, dentro de cinco dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
- C. Na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de cinco dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
- D. Na presença de cinco testemunhas, que comparecerão, dentro de dez dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.