A. O imóvel enfitêutico não pode ser objeto de alienação fiduciária de bem imóvel sem que haja anuência do senhorio, de modo que não pode haver o seu registro sem tal requisito.
B. Para o registro de um bem imóvel por usucapião não basta a descrição do imóvel no mandado judicial, devendo ser apresentados, conjuntamente, a planta e o memorial descritivo respectivos.
C. Na alienação fiduciária de bem imóvel, após decorrido o prazo da intimação do devedor fiduciante sem purgação da mora, certificado tal fato pelo Oficial, e cientificado o requerente, este terá o prazo de 160 dias para providenciar a consolidação da plena propriedade, findo o qual, deverá haver novo procedimento de execução extrajudicial.
D. Um ato jurídico de divisão e extinção de condomínio imóvel deve ser registrado em cada matrícula aberta para cada uma das partes resultantes, devendo ainda ser averbado na matrícula originária, a qual deve ser encerrada.