A. O protesto contra alienação de bens, o arrendamento e o comodato nunca são suscetíveis de averbação.
B. O protesto contra alienação de bens pode ser averbado na matrícula do imóvel desde que haja determinação expressa do Juiz, consubstanciada em Mandado dirigido ao Oficial de Registro.
C. O comodato é registrável no Registro Imobiliário, por conta do princípio da concentração.
D. O sequestro não tem previsão legal de ingresso no Registro de Imóveis.