A. De acordo com a Lei n. 6.015/1973, o registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.
B. De acordo com a Lei n. 6.015/1973, ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a prioridade do registro.
C. De acordo com a Lei n. 6.015/1973, ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.
D. De acordo com a Lei n. 6.015/1973, nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado, exceto quando se tratar de desapropriação de imóvel rural por interesse ou utilidade pública.