A. Nos termos da Lei n. 6.015/1973, se o credor, intimado, não se opuser à remissão, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação. Somente neste caso o Registrador procederá ao cancelamento de hipoteca, independentemente de ordem judicial.
B. Nos termos da Lei n. 6.015/1973, quanto à remissão de imóvel hipotecado, para remitir o bem, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remissão, no máximo, o preço pelo qual adquiriu o imóvel.
C. Nos termos da Lei n. 6.015/1973, no que se refere ao Registro Torrens, transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do mencionado registro (Registro Torrens), arquivando em cartório a documentação autuada.
D. Nos termos da Lei n. 6.015/1973, o Registro Torrens diz respeito somente a imóveis urbanos e possui natureza eminentemente constitutiva e, por isso, diz-se que tal registro possui presunção juris tantum.