A. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos a averbação da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.
B. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com as aquisições imobiliárias para fins residenciais e comerciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 90% (noventa por cento).
C. As interpelações judiciais decorrentes da mora havida em imóveis financiados pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação serão providenciadas pelo respectivo CRI Cartório de Registro de Imóveis -, e serão expedidas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
D. Conforme redação da Lei dos Registros Públicos hoje vigente, nenhum ato relativo ao SFH - Sistema Financeiro da Habitação deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que tal averbação será providenciada direta e eletronicamente pela CEF Caixa Econômica Federal -, de acordo com convênio firmado entre as entidades envolvidas, sem prejuízo dos emolumentos devidos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do ato conforme a tabela definida por cada unidade da federação.