A. Em obediência ao princípio da continuidade, revela-se impossível a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem se ausente registro antecedente descrevendo-a (a vaga de garagem).
B. É possível o registro de escritura pública de venda e compra de imóvel adquirido na constância de casamento no qual adotado o regime de separação obrigatória de bens, em qualquer caso, uma vez inexistente presunção de comunicação dos aquestos, sendo tal posição unânime na doutrina e tribunais.
C. A aplicação do princípio da legalidade registral só tem cabimento em se tratando da chamada dúvida inversa.
D. Quando a descrição do imóvel referida na escritura pública de venda e compra é diversa daquela constante da matrícula do bem, há evidente ofensa ao princípio da especialidade subjetiva.