A. Enfiteuse e anticrese não podem ser registrados no Registro de Imóveis, pois não constam do rol taxativo previsto no artigo 167 da Lei n. 6.015/1973.
B. O Enfiteuse e anticrese não podem ser registrados no Registro de Imóveis, pois não constam do rol taxativo previsto no artigo 167 da Lei n. 6.015/1973.
C. A legitimação de posse pode ser registrada no Registro de Imóveis, pois consta do rol taxativo previsto no artigo 167 da Lei n. 6.015/1973.
D. Penhoras, arrestos e sequestros de imóveis não podem ser registrados no Registro de Imóveis, pois não constam do rol taxativo previsto no artigo 167 da Lei n. 6.015/1973.