A. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.
B. Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes.
C. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, autenticar fatos.