A. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.
B. As sentenças de nulidade ou anulação de casamento serão averbadas mesmo enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.
C. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.
D. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.