A. O protesto por falta de pagamento somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
B. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
C. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago, protestado ou retirado sem autorização judicial.
D. Poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, mesmo que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.