A. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
B. Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até prazo a ser ficado por parte do Juízo ou Tabelião competente.
C. No Tabelionato de Protesto o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e livros de registros de protesto e respectivos títulos.
D. Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto será cotado, exceto quando solicitado por pessoa reconhecidamente carente.