De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta em relação à penhora.
- A. Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder à averbação da penhora no Registro de Imóveis, a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. Mas tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora.
- B. A averbação da penhora na matrícula do imóvel determina o direito de preferência entre os credores quirografários, independentemente da ordem das penhoras efetuadas por juízos diversos.
- C. A impenhorabilidade dos bens entregues em garantia hipotecária tanto em Cédula de Crédito Rural como em Cédula de Crédito Industrial tem sido relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça, com admissão da penhora em execuções de créditos tributários e trabalhistas.
- D. A Lei nº 8.009/1990, que tutela o bem de família, prevê a impenhorabilidade do imóvel destinado à família, contudo o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre a possibilidade de penhora sobre parte do imóvel que exceder o necessário à moradia do devedor e de sua família, quando o imóvel for desmembrável e desde que este desmembramento não prejudique ou inviabilize a residência da família.
- E. A cláusula testamentária de inalienabilidade não impede a penhora em execução contra o espólio, porém, não admite a penhora para garantir o pagamento das dívidas contraídas pelos herdeiros.