Legislação Federal - Lei nº 6.259/1975 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
De acordo com a Lei Federal n.º 6.259/1975, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças presentes na lista nacional de doenças de notificação compulsória é obrigatória a todos profissionais de saúde no exercício da profissão, assim como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde e de ensino. Acerca do disposto sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, assinale a opção correta.
A identificação do paciente, portador ou não de doença de notificação compulsória, pode ocorrer somente dentro do âmbito médico sanitário; fora desse, está caracteristicamente proibido, para garantir a privacidade do paciente.
Febre amarela, hantavirose, poliomielite, sarampo e rubéola são doenças que fazem parte da lista de notificação compulsória imediata.
A lista de doenças de notificação compulsória elaborada pelo Ministério da Saúde deve ser atualizada periodicamente. Pertencem a essa lista doenças infectocontagiosas que coloquem a população em risco. Outros agravos à saúde, como a violência doméstica e a sexual, não fazem parte da lista.
As doenças que são de notificação compulsória devem ser registradas no SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação) no prazo de até quinze dias.
São de notificação compulsória às autoridades sanitárias exclusivamente os casos confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional.
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