Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A intervenção profissional do assistente social no âmbito empresarial, além do suporte teórico-metodológico e técnicooperativo, ampara-se tanto na legislação relacionada à especificidade do exercício profissional, quanto na que garante os direitos sociais e humanos. Acerca do tema, julgue os itens subseqüentes.
A segurança alimentar e nutricional do trabalhador é garantida pelo programa de alimentação do trabalhador (PAT), institucionalizado pela Lei 6.321/1976. Esse programa tem repercussões na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade. De acordo com o PAT, as despesas com a alimentação do trabalhador são divididas entre este (10%), o governo federal (35%) e a empresa (55%), sendo facultado a esta última a dedução das referidas despesas em até 4% do imposto de renda devido.
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