Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca da legislação específica do imposto de renda de pessoas jurídicas e legislação complementar, julgue os itens subseqüentes.
As multas fiscais de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, são indedutíveis para fins do imposto incidente sobre o lucro real.
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