Legislação Federal - Lei nº 6.367/1976 - Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca de acidentes pessoais, julgue os itens subsecutivos.
Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.
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