Legislação Federal - Lei nº 6.368/1976 - REVOGADA pela Lei nº 11.343/2006. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
No que concerne ao crime de tráfico de entorpecentes, NÃO constitui causa de aumento de pena, prevista expressamente na Lei nº 6.368/76, praticar o delito
nas imediações de escola pública.
no interior de estabelecimento penal.
em nível interestadual.
visando pessoa maior de 60 anos de idade.
no interior de escola particular.
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