Legislação Federal - Lei nº 6.368/1976 - REVOGADA pela Lei nº 11.343/2006. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a progressão de regime de apenado reincidente específico, condenado por crime equiparado a hediondo (art. 12 da Lei no 6.368/76) praticado no ano de 2006, dar-se-á após o cumprimento no regime anterior (requisito objetivo) de qual prazo?
1/6 (um sexto) da pena.
1/3 (um terço) da pena.
2/5 (dois quintos) da pena.
3/5 (três quintos) da pena.
2/3 (dois terços) da pena.
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