Legislação Federal - Lei nº 11.794/2008 - Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2017
A criação de animais por biotérios legalmente autorizados é fundamental para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa científica.
Segundo a Lei Nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, é correto afirmar que a utilização de animais em aulas e pesquisa científica está restrita a:
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