Legislação Federal - Lei nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e fornece outras providências. No seu art. 4, classifica as infrações sanitárias nos graus leves, graves e gravíssimos. As assertivas a seguir apresentam as descrições correspondentes a cada grau:
I. Aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. Aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. Aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Conforme a ordem das amostras, assinale a alternativa que corresponde à definição CORRETA de cada grau:
Leve, grave e gravíssima.
Grave, leve e gravíssima.
Gravíssima, grave e leve.
Leve, gravíssima e grave.
Grave, gravíssima e leve.
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