Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da Lei n.º 6.514/1977, julgue os itens que se seguem.
É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não disponham de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho. Em momento algum, reparos e ajustes serão permitidos com as máquinas em operação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...