Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e à medicina do trabalho, e dá outras providências. Considere as afirmativas a seguir em relação ao que essa lei estabelece.
I - O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho deve coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional. II - Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem possuir competências específicas. III - As empresas devem instruir seus empregados, através de ordem de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, no sentido de se evitarem acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. IV - Os percentuais de insalubridade para cada um dos riscos físicos, químicos e biológicos devem ser de, respectivamente, 20% e 40%; 10%, 20% e 40%; e 20% e 40%. São corretas as afirmações{TITLE}
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