Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece
a quantidade de visitas que o agente de inspeção do trabalho deve realizar por ano em empresas.
a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA e a quantidade de reeleições permitidas.
as competências dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
as tabelas que definem as atividades perigosas para trabalhos com explosivos.
os valores mínimos dos níveis de iluminamento para cada ambiente de trabalho.
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