A Lei n.º 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, estabelece que
- A. as zonas de uso estritamente industrial deverão situar-se em áreas que apresentem mínima capacidade de absorção de efluentes, independentemente da observância da existência de restrições quanto ao uso do solo.
- B. as zonas de uso diversificado destinam-se à instalação de indústrias cujos processos não causem incômodos às atividades urbanas.
- C. as zonas de uso predominantemente industrial deverão dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental, que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.
- D. as zonas de uso industrial, de acordo com sua categoria, são classificadas, dentre outras, em vias de potencial saturação.
- E. o grau de saturação da zona de uso industrial será aferido em função de padrões e normas ambientais fixadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA.