NÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei nº7.064, de 6 de dezembro de 1982:
- A. A aplicação da Lei brasileira de proteção ao trabalho independentemente do país onde esteja prestando serviço.
- B. A aplicação da legislação brasileira sobre Previdên- cia Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração So- cial − PIS/PASEP.
- C. A percepção de um adicional de transferência além do salário-base.
- D. A partir do 2º ano de permanência no exterior, gozar férias anuais no Brasil, com o custeio da viagem para o empregado, seu cônjuge e demais depen- dentes com ele residentes correndo por conta da empresa.
- E. O retorno, ao Brasil, com as despesas pagas pelo empregador, ao término do período de transferência ou quando completarem-se três anos de sua saída do País.