Legislação Federal - Lei nº 7.170/1983 - Lei de Segurança Nacional LSN - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Segundo o Art. 22 da Lei no 7.170, de 14 de dezembro de 1983, não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas. Essa Lei é
de Segurança Nacional.
da Mordaça.
dos Direitos da Informação e Opinião.
da Liberdade de Expressão.
da Liberdade de Manifestação.
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