Legislação Federal - Lei nº 7.170/1983 - Lei de Segurança Nacional LSN - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A segurança nacional, denominada defesa nacional pela atual Constituição, é, de acordo com Hely Lopes Meirelles, "a situação de garantia individual, social e institucional que o Estado assegura a toda a Nação para a perene tranqüilidade de seu povo, pleno exercício dos direitos e realização dos objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000 p. 461). No quadro da ordem constitucional vigente, julgue os itens a seguir, referentes à defesa do Estado e à Lei de Segurança Nacional (LSN).
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
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