Legislação Federal - Lei nº 7.170/1983 - Lei de Segurança Nacional LSN - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei nº 7.170/1983, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada, pune-se a tentativa com a pena
de detenção de dois meses a um ano.
de reclusão de um a dois anos.
correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços.
correspondente ao crime consumado, reduzida até, no máximo, um terço.
de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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