Legislação Federal - Lei nº 7.492/1986 - Define os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, e dá Outras Providências. - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Caracteriza Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, regulado pela Lei 7.492/86, EXCETO:
Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liquidante, ou o síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade.
Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários, sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida.
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